LICENCIAMENTO INDUSTRIAL

O regime de licenciamento da atividade industrial na Região Autónoma dos Açores procura, de forma célere e moderna, dar resposta às exigências do setor.
Procura-se, com esta ferramenta, uma crescente desmaterialização dos processos, desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos.
O licenciamento da atividade industrial na Região Autónoma dos Açores tem como grandes objetivos a prevenção de riscos na exploração, a salvaguarda da saúde pública e dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente e um correto ordenamento do território, num quadro de um desenvolvimento sustentável e de responsabilidade social das empresas.

Atividades sujeitas a licenciamento industrial
As atividades indicadas no Anexo do Decreto Legislativo Regional nº 5/2012/A, de 17 de janeiro

Tipologia dos estabelecimentos industriais
Os estabelecimentos industriais na Região Autónoma dos Açores estão classificados do seguinte modo:
 
Tipo 1
  • Potência elétrica contratada superior a 100 KVA
  • Número de trabalhadores superior a 20
  • Sujeitos a declaração de impacte ambiental ou licença ambiental
  • Sujeitos a operações de gestão de resíduos perigosos

Tipo 2

  • Potência elétrica contratada igual ou inferior a 100 KVA e superior a 25 KVA
  • Número de trabalhadores igual ou inferior a 20 e superior a 4

Tipo 3

  • Potência elétrica contratada igual ou inferior a 25 KVA
  • Número de trabalhadores igual ou inferior a 4
  • Área coberta até 200 metros quadrados
  • Atividade sem especial perigosidade para o ambiente
Atividade industrial temporária
Atividade exercida durante um período de tempo não superior a dois anos, destinada à execução de um fim específico pontual, implantado ou não sobre uma estrutura móvel, e que não se inclua nos regimes específicos de avaliação de impacte ambiental, prevenção e controlo integrados da poluição, bem como de controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas

Localização
Os estabelecimentos devem localizar-se em zonas industriais ou outras localizações previstas para utilização industrial nos planos municipais de ordenamento do território. Os estabelecimentos industriais a instalar fora de zonas industriais, carecem de autorização prévia de localização a emitir pelas entidades que detêm jurisdição sobre aquelas zonas.

Fases do licenciamento industrial
Os estabelecimentos industriais estão sujeitas às seguintes fases de licenciamento:

Instalação/Alteração
Tipo 1
Tipo 2
As alterações de estabelecimentos industriais não carecem de licenciamento desde que:
  • Não se verifique alteração de tipologia do estabelecimento
  • Não implique efeitos nocivos para a segurança dos trabalhadores, saúde pública, para os bens e para o ambiente

No entanto, o industrial deve requerer vistoria para verificação das alterações efetuadas.

Exploração

Tipo 1
Tipo 2
Tipo 3
Atividades industriais temporárias

Coordenação
A
coordenação de todo o processo de licenciamento industrial compete à Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade, que é o interlocutor único junto do industrial.

Taxas
Pela emissão da licença de exploração são cobradas as seguintes taxas:


Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 Indústria Temporária
DIA ou LI
Gestão Resid.
Restantes
Licença de Exploração 1.500,00€ 1.000,00€ 600,00€ 250,00€ 600,00€
Alteração de Licença de Exploração 750,00€ 500,00€ 300,00€ -------- --------