LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
O regime de licenciamento da atividade industrial na Região Autónoma dos Açores procura, de forma célere e moderna, dar resposta às exigências do setor.
Procura-se, com esta ferramenta, uma crescente desmaterialização dos processos, desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos.
O licenciamento da atividade industrial na Região Autónoma dos Açores tem como grandes objetivos a prevenção de riscos na exploração, a salvaguarda da saúde pública e dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente e um correto ordenamento do território, num quadro de um desenvolvimento sustentável e de responsabilidade social das empresas.
Atividades sujeitas a licenciamento industrialAs atividades indicadas no Anexo do Decreto Legislativo Regional nº 5/2012/A, de 17 de janeiroTipologia dos estabelecimentos industriais
Os estabelecimentos industriais na Região Autónoma dos Açores estão classificados do seguinte modo:
- Potência elétrica contratada superior a 100 KVA
- Número de trabalhadores superior a 20
- Sujeitos a declaração de impacte ambiental ou licença ambiental
- Sujeitos a operações de gestão de resíduos perigosos
Tipo 2
- Potência elétrica contratada igual ou inferior a 100 KVA e superior a 25 KVA
- Número de trabalhadores igual ou inferior a 20 e superior a 4
Tipo 3
- Potência elétrica contratada igual ou inferior a 25 KVA
- Número de trabalhadores igual ou inferior a 4
- Área coberta até 200 metros quadrados
- Atividade sem especial perigosidade para o ambiente
Atividade industrial temporária
Atividade exercida durante um período de tempo não superior a dois anos, destinada à execução de um fim específico pontual, implantado ou não sobre uma estrutura móvel, e que não se inclua nos regimes específicos de avaliação de impacte ambiental, prevenção e controlo integrados da poluição, bem como de controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas
Localização
Os estabelecimentos devem localizar-se em zonas industriais ou outras localizações previstas para utilização industrial nos planos municipais de ordenamento do território. Os estabelecimentos industriais a instalar fora de zonas industriais, carecem de autorização prévia de localização a emitir pelas entidades que detêm jurisdição sobre aquelas zonas.
Fases do licenciamento industrial
Os estabelecimentos industriais estão sujeitas às seguintes fases de licenciamento:
Instalação/Alteração
Tipo 1Tipo 2As alterações de estabelecimentos industriais não carecem de licenciamento desde que:
- Não se verifique alteração de tipologia do estabelecimento
- Não implique efeitos nocivos para a segurança dos trabalhadores, saúde pública, para os bens e para o ambiente
No entanto, o industrial deve requerer vistoria para verificação das alterações efetuadas.
Exploração
Tipo 1
Tipo 2
Tipo 3
Atividades industriais temporárias
Coordenação
A coordenação de todo o processo de licenciamento industrial compete à
Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade, que é o
interlocutor único junto do industrial.
Taxas
Pela emissão da licença de exploração são cobradas as seguintes taxas:
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Tipo 1 |
Tipo 2 |
Tipo 3 |
Indústria Temporária |
DIA ou LI Gestão Resid. |
Restantes |
| Licença de Exploração |
1.500,00€ |
1.000,00€ |
600,00€ |
250,00€ |
600,00€ |
| Alteração de Licença de Exploração |
750,00€ |
500,00€ |
300,00€ |
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