O artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2012/A, de 17 de janeiro, estabelece que todos os estabelecimentos industriais na Regiã
o integram, obrigatoriamente, um registo.
A Portaria n.º 22/2013, de 18 de abril, procede à indicação dos elementos que devem constar no registo dos estabelecimentos industriais.
A informação constante da ficha do registo dos estabelecimentos industriais é atualizada de três em três anos, e sempre que haja alteração no respetivo processo de licenciamento.